Olhares sócio-antropológicos sobre Filmes, textos, artigos, livros, documentários,..

Amo cinema e vejo nos filmes inúmeras oportunidades de refletirmos sobre a vida, sobre temas diversos que nos tocam de maneiras diferentes, a partir de nossas grades de leitura e nossas vivências.
Assim, faremos neste primeiro momento reflexões sobre filmes, documentários que assisti e partilhei com meus colegas de sala (educandos) e outros que assisti em momentos de lazer criativo e produtivo. E, em um segundo momento farei comentários de livros, textos, artigos, enfim, o que li e como apreendi o lido, e os frutos de minha vivência, do meu dia-a-dia, do meu vivido também. Tudo isto será partilhado aqui com cada um de vocês!!

Boa Leitura!!

domingo, 18 de novembro de 2018

Projeto de Lei Nº 867/ 15 Escola sem Partido. Eu concordo!

    A Lei Nº 867/ 15, Escola sem Partido, tem sido extremamente questionada, porém, lendo a lei não vi razões para tanto questionamento. Assim, convido vocês a lerem a Lei comigo.
    Bem,  segundo o Artigo 2º da Lei Nº 867/ 15: "a educação nacional atenderá aos seguintes princípios: I- Neutralidade política, ideológica e política do Estado; II- pluralismo de ideias no ambiente acadêmico; III- Liberdade de aprender, como projeção específica no campo da educação, da liberdade de consciência;  IV- Liberdade de crença; V- reconhecimento da vulnerabilidade do educando como parte mais fraca na relação de aprendizado; VI-  educando e informação do estudante quanto aos direitos compreendidos em sua liberdade de consciência e de crença; VII- direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.[...]".
     Percebe-se que a "Escola sem partido" ao contrário do que muitos defendem, deseja apenas que a criança, o jovem, seja respeitado na sua vulnerabilidade, ou seja, para a criança, o jovem, o(a) Professor(a) é a representação da verdade; ou melhor, o que ele(a) diz em sala de aula é  considerado  como o correto pela turma. Assim sendo, muitos chegam na sua casa e ao falarem para o pai, ou a mãe (o (a) cuidador(a)) acerca do que foi visto e um deles questionar o filho, a filha, eles vão dizer que: " é assim porque o(a) professor(a) falou." Logo, que é docente deve compreender que a sua responsabilidade na sala de aula é muito grande, inclusive como pessoa que pode influenciar no posicionamento de muitos(as) alunos(as). E, ciente desta responsabilidade, o que a lei propõe é que seja considerado o pluralismo de ideias no ambiente acadêmico, ou seja, eu, docente, tenho um posicionamento político, ideológico, religioso, porém, na sala eu posso apresentar meu posicionamento, mas como meus/ minhas alunos/alunas não possuem o mesmo poder de argumentação pelo conhecimento sobre o tema, então, o/a docente deve apresentar vários olhares sobre o mesmo tema. Assim, ele(a) dará ao aluno, a aluna de conhecer várias teorias, várias possibilidades, várias verdades sobre o mesmo ponto e, a posteriori, tomarem um posicionamento, que não necessita ser igual ao do professor, da professora.
       Vejo, a lei como importante, tendo em vista que estamos vivendo momentos de muita intolerância, e se em sala de aula, temos discursos intolerantes, como iremos querer mudar esta realidade, para fazer cumprir a lei, a Constituição que diz:"todos tem os mesmos direitos e deveres."? Como iremos, mostrar através das ações que podemos ter posicionamentos diferentes, mas eles assim o são porque temos conhecimentos diversos sobre a mesma realidade, e que isto não é melhor ou pior, mas apenas diferente. Por exemplo, se um aluno em sala é católico e o outro umbandista, então, ao falar sobre religião o professor deve contemplar todas as religiões, priorizando as que tem em sala, para mostrar que a família de cada aluno está correta nas escolhas religiosas feitas, porque fazemos e agimos conforme as nossas crenças. Devemos mostrar que são religiões diferentes, mas que o conhecimento e forma de abordá-las trará a turma o respeito. O objetivo não é que um abrace a religião do outro,  mas conhecendo aprenda a respeitar a importância que ela tem para cada um, inclusive para si próprio. Constrói-se assim cidadania. E, se algum aluno perguntar:"Mas, como a religião dele está correta, ou a minha está correta se são diferentes?" A esta pergunta, o(a) educador(a) responderá:"Olha que maravilha? As diferenças mostram que cada uma é importante porque satisfaz as necessidades de cada um, a necessidade de existência, de dar sentido a vida, e viver conforme este sentido. Vejam nossas mãos, cada dedo é diferente. Olhem uns para os outros! Todos e todas são diferentes, não melhores, não piores, apenas diferentes. Por isso, não se deve olhar para julgar, porque se fizermos isto, faremos com base na nossa crença, na nossa realidade, e como são diferentes, colocaremos a nossa como melhor, mas olharmos gratos pela oportunidade de conhecer o sentido, o significado do que ele e toda a sua família pratica." Respeito está junto a Cidadania.
      "Liberdade de aprender, relacionado a liberdade de consciência", bem esta parte é maravilhosa porque como a nossa turma será livre para aprender, se lhe é tirado o direito de conhecer outras possibilidades teóricas sobre o tema, como foi citado anteriormente pelo(a) docente que está ministrando o conteúdo? Por isso, novamente, acho interessante este apresentar todos os aspectos sem enfatizar o que acredita apenas, ou apresentar os outros tendendo sempre para o seu olhar, a sua ideologia, serem os melhores... Dessa maneira não tem como haver liberdade de aprender, pois os alunos ficarão presos no campo teórico do docente. Logo, a lei é necessária para alerta para o fato de que somente somos livres quando possuimos conhecimento sobre o que se está vendo, aprendendo. A liberdade está unida a consciência. Jamais seremos livres sem consciência das ações e implicações destas. ´Por isso, não se pede que o docente não tenha sua crença, seu partido ou sua ideologia, apenas se pede que em sala, ele seja justo e objetivo ao apresentar os múltiplos olhares sobre o fato. E, sempre muito respeitosamente com teorias, crenças, posições partidárias que sejam diferentes da sua; para que jamais haja perseguição, o que consta no item II dos deveres do Professor.
        No Art 3º §1º  menciona que as Escolas Confessionais e as particulares deverão obter dos pais e ou responsáveis no ato da matrícula a concordância por escrito de que estão de acordo com a abordagem dos conteúdos e atividades que existem na referida escola. O que é interessante pelo fato da consciência trazer junto a responsabilidade e liberdade na escolha da escola para os filhos, as filhas estudarem. Todavia, caso, mesmo não concordando com todas as convicções religiosas, morais que serão  praticadas na escola, ela exista próximo da casa do aluno e o pai deseje que ele fique na escola. Bem, deve-se haver um bom senso que consiste na escola ter a consciência da necessidade e flexibilizar para o aluno as atividades que, por conta das convicções religiosas, morais ele, aluno não possa fazer, praticar, enviando comunicado a família para saber se podem ou não participar e respeitando o direito dos pais de escolherem que seu filho, sua filha não participará desta atividade, sem ônus ou bônus ao educando.
         Outra coisa que tenho ouvido muito:" Mas, e quanto as questões de gênero, religião,... nada pode ser discutido em sala de aula?" Bem, acredito que tudo possa ser falado, a questão é o como se faz.  No momento da elaboração do Planejamento semestral, ou bimestral, o docente, a docente deve apresentar a Coordenação Pedagógica a sua proposta. Caso concordem, será feito uma reunião com os pais para que o projeto seja apresentado e, após a apresentação ouve-se todas as partes e duvidas são tiradas, ou colocadas para reflexão e outra decisão seja tomada. Todos concordando ou a maioria, é necessário que possam acompanhar as etapas do projeto com mensagens da escola aos pais e vice-versa. No período em que o projeto for apresentado, todos já saberão do que se trata e quando os filhos, as filhas chegarem dizendo aos pais, mães, responsáveis o que virão, eles fortalecidos com as discussões com os(as) professores(as) poderá ajudar em casa, conversando com o(a) aluno(a) sobre seus posicionamentos para que haja uma convergência de posicionamentos, ou mesmo que haja a divergência, esta seja apresentada como apenas diferenças nem melhores e nem piores, cada um reafirmando suas crenças e valores, todavia, respeitando a dos demais.
          Logo, resolvi escrever sobre a Lei Escola sem Partido porque compreendo que o "sem" não é a ausência de posições, mas o não colocar suas posições acima de tudo e todos, quando se faz isto, fica-se cego e sem auto-crítica. É necessário, apresentar todos os olhares ou o maior número de olhares, prós, contras, enfim, para que munidos de várias possibilidades se possa fazer escolhas conscientes e se respeite a liberdade do aprender e liberdade de consciência.
            Quem desejar ler a lei na íntegra, veja sobre o Projeto de lei Nº 867/15.
            Espero que minhas considerações tragam outros olhares sobre o que haviam abordado.
            Boa leitura!
            Professora Marcia Adriana